23/04/2015 13:21

Câmara aprova PL 4330. Pressão continua para evitar aprovação no Senado

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Fonte: Fenae

Apesar da pressão realizada pelos trabalhadores em Brasília e em outras capitais do país, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a emenda que autoriza a terceirização em atividade-fim nas empresas. Os direitos conquistados pela classe trabalhadora brasileira, após muitos anos de luta e organização, foram deixados de lado em detrimento dos interesses da classe patronal. A proposta do relator do PL 4330, o deputado federal Arthur Maia (SD-BA), teve 230 votos favoráveis e 203 contra. O PT apresentou uma proposta que contrariava essa emenda, mas ela não foi apreciada.

Por 230 votos a 203, parlamentares da bancada empresarial aprovaram emenda que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O PL 4330 segue para o Senado e a pressão continua contra essa ameaça aos empregos e direitos trabalhistas. A entrada dos trabalhadores para acompanhar a votação foi proibida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Enquanto o PL era debatido no plenário, os manifestantes se concentraram em frente ao Anexo II da Casa. Para evitar esse retrocesso histórico, as entidades sindicais orientam a continuidade da pressão contra o projeto de lei.

"A nossa luta não acaba com a votação na Câmara, o projeto ainda passará no Senado. Nós estaremos na rua e teremos um 1º de maio de luta. Vamos ampliar as mobilizações, fazer novos dias de paralisações e, se necessário, uma greve geral para barrar esse ataque nefasto e criminoso aos direitos da classe trabalhadora brasileira", declarou o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Consequências danosas

O PL 4330 precariza as relações de trabalho e traz consequências danosas como redução de salários - os terceirizados ganham 24,7% a menos do que os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas; os trabalhadores terceirizados são submetidos a jornadas mais longas do que as dos contratados diretamente, tendo em vista que eles trabalham três horas a mais por semana, sem contar horas extras ou banco de horas realizadas; e permanecem 2,7 anos nos empregos, enquanto os diretos ficam até 5,8 anos na mesma empresa. Isso ocorre porque a taxa de rotatividade entre os terceirizados é maior, 64,4% contra 33% dos diretamente contratados.

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